IRANILDA DE MORAES BUENO ARRUDA
Secretaria de EducaçãoCompetência:
Art. 18. - A Secretaria de Educação é o órgão de administração que tem por finalidade o planejamento municipal da educação, em consonância com os critérios do planejamento nacional e estadual, mantendo rede escolar de educação básica que atenda as necessidades locais. É responsável pela instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino; pela organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema, mediante adoção de medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento da educação municipal; combate ao analfabetismo, proporcionando condições necessárias a sua erradicação; assistência ao educando através de ações preventivas, sanitárias, de alimentação, material e transporte escolar; pela promoção de programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o corpo docente dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; pelo controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino do Município. Parágrafo Único – Fica vinculada à Secretaria de Educação, a seguinte estrutura organizacional: – Secretaria Adjunta de Educação – Assessoria Técnica – Gerência de Educação Básica – Seção de Inspeção Escolar – Seção de Orientação e Acompanhamento de Programas Especiais – Seção de Educação Infantil – Seção de Ensino Fundamental – Seção de Supervisão Educacional – Gerência de Administração e Suporte ao Sistema – Seção de Informações Educacionais e Estatísticas – Seção de Recursos Humanos – Seção de Alimentação Escolar – Seção de Transporte Escolar – Seção de Patrimônio e Almoxarifado



Aguarde...