RAIMUNDA DE FRANCA RODRIGUES
Secretaria de Desenvolvimento SocialCompetência:
Art. 17. - A Secretaria de Desenvolvimento Social é órgão de administração com a finalidade de assistir crianças, adolescentes e idosos; programar e orientar projetos junto às entidades assistenciais do Município e atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária e nos casos de calamidade pública. Exercer atividades relativas a promoção social com vistas a integração comunitária, promoção de programas especiais de atendimento ao trabalhador, desempregado, indigente, menor carente, nutris, visando a atuação e aplicação de recursos destinados a assistência social. Parágrafo Único – A Secretaria de Desenvolvimento Social fica composta da seguinte estrutura organizacional: – Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social – Assessoria Técnica – Gerência de Assistência e Promoção Social – Seção de Apoio a Pessoa com Deficiência – Seção de Apoio a Criança e ao Adolescente – Seção de Apoio a Mulher – Seção de Apoio ao Idoso – Gerência de Assistência e Proteção Básica – Seção de Atenção Integral a Família – Seção de Apoio Sócio-Educativo e Inclusão Social – Seção de Gestão e Acompanhamento dos CRAS – Gerência de Assistência e Proteção Especial – Gerência Técnica Administrativa – Seção de Gestão do Programa Bolsa Família – Seção de Patrimônio e Almoxarifado



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